No processo revisional anual das atividades econômica autorizadas a serem enquadradas como Microempreendedor Individual, feito pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a surpresa para 2020 foi a exclusão de uma série de atividades, e alteração da abrangência de outras mais. (Resolução CGSN nº 150/2019)
Sempre entendi ser aconselhável um MEI ser assistido, diretamente, por um Contador. São muitas as nuances legais que devem ser observadas e ninguém mais qualificado para estar ao lado do MEI que um profissional contábil para acompanhar tal volume de alterações.
Após a repercussão negativa, a citada Resolução foi parcialmente revogada pela Resolução CGSN nº 151/2019. Contudo, ainda restaram excluídas, conforme art. 2º da primeira Resolução, as atividades de:
6201-5/01 – DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00 – DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00 – DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS
As alterações já valem a partir de 01/01/2020.
Procurem um Contador de sua confiança para tomar as devidas providências e evitar começar 2020 já com problemas lhes consumindo tempo e recursos que deveriam estar voltados para seu próprio negócio.