Empregadores Domésticos

Os “empregadores domésticos” foram inseridos numa nova realidade econômica, social e de relação trabalhista pela Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, conhecida com PEC das Domésticas, aprovada pelo Plenário do Senado Federal em 03/04/2013 e regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015.

Contudo, a regulamentação de alguns dos direitos conferidos aos empregados acrescentaram ingredientes burocráticos numa relação trabalhista de cunho essencialmente informal. Foram criadas, informalmente, as “empresas domésticas”.

Mas essa nova empresa não conta com a mesma “estrutura administrativa” com a qual uma empresa convencional conta. E, dentre elas, um departamento de pessoal.

E é visando proporcionar uma maior tranquilidade aos empregadores domésticos, que oferecemos o serviço de terceirização do Departamento de Pessoal, com a execução de todas as rotinas necessárias ao correto atendimento da legislação.

Qual o nosso diferencial? Nossa proposta encontra base em nossos valores e princípios empresariais e pessoais: segurança, qualidade e personalização!

Segurança de que tudo o que está sendo realizado está de pleno acordo com a legislação vigente.

Qualidade na execução das tarefas, emissão de relatórios e controle de documentos, mantendo atualizado o necessário arquivo.

Personalização porque, por mais que as tarefas se pareçam iguais, as relações de trabalho, principalmente as relações domésticas, dificilmente seguem um padrão. A nova legislação trouxe igualdade de direitos aos empregados, não aos relacionamentos trabalhistas, estes intimamente ligados às circunstâncias específicas de cada residência/grupo familiar.

O atendimento a ser dispensado a cada empregador será dimensionado de acordo com as peculiaridades de cada relação de trabalho e dos meios informáticos disponíveis.

Serão os seguintes os tipos básicos de atendimento:

  • exclusivamente via Internet – todos os documentos necessários às rotinas mensais e esporádicas serão coletados e disponibilizados via internet, ficando disponível aos empregadores em endereço de acesso pessoal, protegido por senha – Recibos de Pagamento, Recibos de Vale-Transporte, Avisos de Férias, etc.;
  • via internet e courrier – as rotinas serão executadas e os documentos disponibilizados via internet, mas a coleta das informações se dará via courrier;
  • via courrier – todo o trâmite de coleta e entrega de documentos se dará via courrier;
  • presencial – além da visita inicial para o conhecimento das necessidades do empregador, visitas periódicas poderão ser agendadas, de forma a atender as necessidades do empregador.

A forma de atendimento contratada será definida após entrevista inicial e negocial.

Entre em contato por e-mail ou através do formulário de contato, que retornarei tão logo seja possível para agendarmos uma visita ou realizarmos um contato telefônico e discutirmos as condições de atendimento. Ao entrar em contato, fineza informar dados de contato e disponibilidade de horário.

Apesar de termos na internet a base tecnológica para a prestação de nossos serviços, acreditamos que a presença do Contador permite maior transparência, facilitando a comunicação e o esclarecimento de dúvidas. Em outras palavras, haverá maior tranquilidade para ambas as partes: aos empregados quanto ao respeito aos seus direitos e aos empregadores quanto à certeza de  regularidade junto ao seu empregado e às diversas instâncias governamentais.

Rotinas:

  • Elaboração contrato de trabalho
    • Registro na carteira de trabalho
    • Opção pelo vale-transporte ou não
    • Controle do horário de trabalho (folha de ponto)
    • Apuração das horas extras a serem pagas ou inseridas num banco de horas
    • Elaboração da folha de pagamento mensal
    • Controle e elaboração da folha de férias e 13º Salário
    • Emissão das guias de recolhimento do INSS, FGTS e Seguro Acidente de Trabalho
    • Manutenção das informações no eSocial (obrigação criada pelo Governo que passa a valer a partir de janeiro de 2017)